Nos currículos do ensino superior, extensão agora “vale tanto quanto gorjeta”, mostra pesquisa

Apesar de desvalorizada, extensão pode contribuir para a inovação social, aponta texto da Revista Ciência e Cultura

A inserção curricular da extensão – a chamada curricularização da extensão – foi regulamentada em 2018 e estipula que suas atividades devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária dos cursos de graduação, que deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos. Essa regulamentação ocorreu mais de 60 anos depois da definição das diretrizes de atividades de ensino e 50 anos depois da Lei 5.540/68, que trata das atividades de pesquisa nas universidades. Ainda assim, apesar dos grandes esforços de alguns docentes de universidades públicas e privadas, é notória a diferença de investimento e status das atividades de extensão em relação às de ensino e pesquisa. Enquanto as atividades de ensino contam com verbas derivadas de setores públicos ou privados, e as de pesquisa são provenientes principalmente de órgãos públicos (Finep, Capes, CNPq e outras fundações de apoio à pesquisa) e de algumas parcerias com a iniciativa privada, as atividades de extensão de um modo geral não estão previstas nos orçamentos das instituições (com algumas exceções, como por exemplo, os hospitais universitários).

Apesar de desvalorizada, a extensão universitária é um espaço importante de formação profissional e de produção de conhecimento científico, podendo não apenas contribuir para a inovação social, mas também para a superação das desigualdades na sociedade. Mas não são poucos os obstáculos a superar.

O sistema de ensino superior no Brasil é diversificado e nem todas as instituições são públicas ou mesmo universidades. Observam-se não apenas disparidades regionais, mas também diferenças estruturais: instituições privadas com ou sem finalidade de lucro (comunitárias, confessionais ou filantrópicas), organizadas em universidades, centros universitários, faculdades, ou institutos federais. Nas universidades públicas existem diferenças regionais nos recursos disponibilizados pelo poder público, seja ele federal, estadual ou municipal. Ainda, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que consta do artigo 207 da Constituição Brasileira de 1988, se revela diluída em pesos distintos, tanto na avaliação de docentes, quanto na avaliação do esforço acadêmico.

As raízes são históricas e refletem diferentes concepções de sociedade, cidadania, educação, escola e ensino que revelam ideários conflitantes entre o mundo real, dos educadores, e o mundo oficial, do sistema educativo, como aponta Iria Brzezinski, professora do programa de pós-graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás), em seu artigo “Tramitação e desdobramentos da LDB/1996: embates entre projetos antagônicos de sociedade e de educação”.

Leia na íntegra: Revista Ciência e Cultura