Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

Três parlamentares catarinenses, sendo duas mulheres, votaram de maneira contrária à proposta

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira, dia 4, proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. “Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19”, afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

“Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres”, disse a relatora ao defender a proposta na sessão dessa quarta-feira. “A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores”, concluiu.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

Três deputados de SC votam contra

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. “O que vocês acham que o empregador vai fazer? Subir o salário do homem ou reduzir o salário da mulher? É óbvio: infelizmente vai ser nivelado por baixo, em prejuízo da mulher”, criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta. Ele não foi o único catarinense a dar voto contrário. Segundo a colunista Dagmara Spautz, do NSC Total, Caroline de Toni (PL-SC) e Júlia Zanatta (PL-SC) também votaram contra.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em “comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Leia na íntegra: Agência Câmara de Notícias