Para entidades, o objetivo do programa é convergente com as prioridades da política científica e tecnológica nacional, mas há pontos de atenção
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram nota conjunta sobre o Projeto de Lei nº 4.077, de 2025, que institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos (PNART), e o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Maurício Carvalho (União/RO), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no início de maio.
O documento foi enviado para as comissões de Ciência e Tecnologia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo as entidades, o tema da atração e fixação de talentos científicos é de inegável importância estratégica para o Brasil. “Por isso mesmo, exige que a legislação proposta dialogue com consistência institucional com os mecanismos já em operação e preserve a integridade do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação (CT&I)”.
“As três entidades reconhecem que o objetivo declarado do PNART – promover a atração, o retorno e a permanência de profissionais de excelência – é convergente com as prioridades da política científica e tecnológica nacional. O substituto do relator avança em relação ao texto original ao suprimir dispositivos problemáticos relativos ao regime de bolsas, ao custeio explícito via Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e à autorização de jornada parcial com acúmulo indevido de remunerações. Ainda assim, permanecem pontos de preocupação que merecem atenção”, afirmam.
Em suas considerações finais, as entidades afirmam que reconhecem o mérito da preocupação com a fixação de talentos e a necessidade de arcabouços legais que deem estabilidade a essa política. “No entanto, uma legislação bem-intencionada pode produzir efeitos contrários aos seus objetivos se não for ancorada em coerência institucional, transparência de custeio e respeito à arquitetura legal do setor”.
No documento, elas citam ainda que o Brasil já dispõe de um programa robusto e estruturado para a repatriação e fixação de talentos: o Programa de Repatriação de Talentos – Conhecimento Brasil, executado pelo CNPq com recursos do FNDCT, no âmbito da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2024-2034).
As entidades ressaltam que o programa já foi reconhecido como uma das 12 ações prioritárias do conselho diretor do FNDCT e integra os programas estruturantes e mobilizadores do MCTI. Sua existência é indispensável para compreender o contexto em que o PL 4.077/2025 se insere.
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Fonte: Jornal da Ciência
