Nova regra, assinada pela presidente da Capes, está em vigor desde 27 de abril
De acordo com as novas diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pós-graduandos bolsistas que não concluírem a titulação não serão mais obrigados a devolver os valores pagos pela instituição durante o período de vigência da bolsa. A Portaria nº 180 revoga dispositivos que estabeleciam a restituição desses valores no âmbito dos programas Demanda Social (DS), Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup), Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Excelência Acadêmica (Proex).
A medida, assinada pela presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, em 27 de abril, revoga os seguintes dispositivos:
- Parágrafo único do art. 20 da Portaria Capes nº 34, de 30 de maio de 2006;
- Parágrafo único do art. 13 da Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010;
- § 2º do art. 16 da Portaria Capes nº 181, de 18 de dezembro de 2012;
- § 3º do art. 16 da Portaria Capes nº 149, de 1º de agosto de 2017.
Entre março de 2025 e fevereiro de 2026, a Capes ofertou 91,2 mil bolsas para cursos de pós-graduação em funcionamento no Brasil e passíveis de fomento pelos programas DS, Proex, Prosup e Prosuc.
Imprensa Apufsc
