Proposta busca contabilizar o período de licença para aperfeiçoamento como efetivo exercício do magistério
O portal do Senado Federal está com uma Consulta Pública em aberto para votação da Proposta de Emenda ao Projeto de Lei 96/2024, que trata da “licença para o aperfeiçoamento como efetivo exercício da docência”.
A norma visa incluir o § $4º ao Art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir que o período de licença remunerada para aperfeiçoamento profissional (como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado) seja computado como efetivo exercício das funções de magistério. Ainda não há previsão expressa sobre essa questão na legislação, gerando insegurança jurídica para os docentes.
O problema central a ser solucionado é o impacto da Regra de Transição do Pedágio de 100% da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Sem esta alteração, cada ano dedicado ao estudo não é contabilizado para a aposentadoria especial, obrigando o professor a trabalhar o ‘dobro de tempo’ (em relação ao período dedicado ao aperfeiçoamento) para auferir o benefício.
O Proifes-Federação defende a aprovação urgente da Proposta de Emenda à Lei 96/2024. A meta inicial é de 20 mil votos favoráveis.
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Fonte: Proifes-Federação
