Jurídico da Apufsc-Sindical esclarece que sindicato não é responsável por dívida, repudia atitude e toma as medidas necessárias
A Apufsc-Sindical foi surpreendida com o contato feito pelo escritório de advocacia que representa o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), comunicando que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) estaria cobrando do sindicato, em execução judicial, a multa expressiva no valor de R$ 2.525.166,21.
A penalidade foi aplicada no processo trabalhista referente ao reajuste salarial de 26,05% sobre a remuneração de janeiro de 1989 (Plano Verão). O processo foi ajuizado naquele ano e acompanhado pelo próprio Andes-SN, sem conhecimento da Apufsc, que se tornou sindicato autônomo em 2009. O jurídico do sindicato esclarece que a Apufsc não participou da demanda, não tem qualquer vínculo e nem deu causa à multa processual cobrada.
“Causa estranheza um processo ajuizado no final da década de 80, com trâmite em inúmeras instâncias ao longo dos anos, somente agora, em 2026, quando em curso a fase de execução trabalhista de expressiva multa processual, é que se venha convenientemente comunicar a Apufsc-Sindical, tentando atribuir a titularidade/responsabilidade pelo feito”, avaliam os advogados da Apufsc.
Diante da resposta negativa da Apufsc sobre a titularidade e a responsabilidade pelo processo trabalhista, o escritório de advocacia que representa o Andes, sem que a Apufsc tenha outorgado poderes a ele, enviou notificação manifestando suposta renúncia de poderes que jamais lhes foram conferidos nos autos processuais.
Por conta da tentativa de imputação da responsabilidade do processo trabalhista, a Apufsc-Sindical enviou notificação ao mencionado escritório de advocacia e destacou que não reconhece ser devedora do montante cobrado. Além disso, advertiu o escritório de advocacia para promover a devida retificação perante o juízo da execução trabalhista, a fim de redirecioná-la ao Andes.
Por fim, o jurídico da Apufsc aponta que, caso insistam em atribuir a responsabilidade pelos atos praticados exclusivamente pelo Andes-SN, adotará as medidas judiciais, administrativas e disciplinares cabíveis.
Apufsc é sindicato autônomo, sem vínculo com o Andes-SN
A Apufsc-Sindical é uma entidade sindical de base, com autonomia administrativa, financeira e de representação desde 2009, sem nenhum vínculo com o Andes-SN. Nesse sentido, a entidade nunca concedeu poderes ao escritório em questão, nem a qualquer outro advogado, para atuar em seu nome no processo original ou no cumprimento de sentença dele decorrente. O próprio escritório de advocacia vem peticionando nos autos em nome do Andes-SN.
Conforme reconhecido pelo próprio escritório na notificação enviada, a ação foi movida pelo Andes-SN, e foi esse sindicato nacional quem deu poderes aos advogados que atuaram no caso.
Por isso, a Diretoria da Apufsc-Sindical vem a público comunicar os fatos à categoria e repudiar a imputação de responsabilidade por multa processual que levianamente tentam nos atribuir e, por fim, destaca que adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
