Fatos e versões II

*Por Carlos Soares, Paulo Rizzo e Tiago Montagna

Quantos “fatos e versões”1 precisarão ser escritos?

Na terça-feira, dia 29 de setembro de 2026, foi publicado, na seção Opiniões do site da Apufsc, o seguinte texto: “A hipocrisia da oposição sindical”, assinado por sindicalizados.2

Destaca-se no texto o seguinte trecho: “Contudo, o que estamos vivenciando agora na Apufsc é algo absurdo, com artigos, posts em mídias sociais e falas eivadas de inverdades. Essas manifestações são marcadas pelo discurso de ódio e por argumentos difamatórios…” — até aqui, total acordo com ele — …continua o texto: “…por parte de algumas lideranças da oposição sindical em busca de poder.” A frase é vulgar, um clichê, uma piada pronta.

Ora, quem publica sistematicamente textos difamando, desqualificando e acusando com mentiras a “oposição”? Quem tenta jogar a categoria contra os andesianos, chamando-os de agitadores e diabólicos que ficam denunciando inverdades, como a de que o presidente da Apufsc assumiu um cargo na Administração Central da UFSC e não quer renunciar? O texto em discussão, de forma recorrente, volta à questão do Andes-SN. Defender o sindicato nacional é uma posição política legítima, inclusive defendida pela esmagadora maioria dos docentes do ensino superior nacionalmente, no âmbito de 69 universidades federais. Na Apufsc/Proifes, estamos na periferia, como minoria da mobilização docente nacional.

Não precisamos procurar muito longe para encontrar FATOS que denunciam exatamente o contrário. No próprio texto está escrito: “pois as lideranças que defendem essas mudanças são as mesmas que defenderam o voto presencial nas eleições para reitor, o que levou à exclusão de milhares de pessoas com direito ao voto”.

Os fatos: A Apufsc fazia parte de uma comissão (tradicional e histórica) que discutiu e organizou o processo eleitoral para reitor na UFSC, juntamente com o DCE, APG-UFSC e o Sintufsc. Não aceitando perder a posição que defendia na Comissão, causou polêmica e tentou sair dela. FATO esse que demonstra o caráter prepotente e arrogante da Diretoria. Foi obrigada a permanecer por decisão do Conselho de Representantes (CR) da própria Apufsc. Portanto, a situação citada decorreu da decisão do conjunto da comunidade universitária representada pela Comissão que organiza o processo. Há que ser respeitada, mesmo com discordâncias. Adicionalmente, o agrupamento Mobilização Docente (com chapa inscrita para mudar a direção do sindicato) nunca divulgou, como coletivo, qualquer manifestação sobre esse tema. Ou seja, as acusações são mentirosas.

E o texto continua: “por outro, excluir principalmente os aposentados, dado que a implantação de um novo sistema de votação exigiria cadastrá-los e/ou orientá-los ao uso do sistema Gov.br para que depois pudessem depositar seu voto”. 

É preciso ter coragem e total falta de noção do ridículo para fazer tal afirmação. Ora, ser cadastrado e ter senha no SouGov é praticamente obrigatório para quem é servidor público federal (ativo ou aposentado), paga imposto de renda, quer acessar o seu contracheque, dentre outros. O sistema de votação e-democracia, por meio do qual realizamos a eleição de diretores de centro e chefes de departamento, já está configurado para isso e direciona automaticamente o votante para o sistema. O sistema e-democracia não exclui nem impossibilita a votação dos aposentados. Trata-se de uma denúncia mentirosa e manipuladora, que visa semear medo e insegurança entre os aposentados, tarefa esta que tentam atribuir à oposição à Diretoria. Importa agregar que o sistema de votação imposto pela Diretoria exige que os votantes atualizem seus e-mails, no aplicativo da Apufsc, até o dia 8 de outubro, conforme mensagem enviada para o whatsapp dos/as filiados/as. Ou seja, se o objetivo fosse garantir que filiados/as pudessem votar, seria razoável questionar porque impõem uma etapa adicional de atualização cadastral, enquanto apresentam como problema uma exigência de autenticação que já faz parte da rotina dos/as servidores/as federais e que não impede, por si só, o acesso dos/as aposentados/as à votação.

E continua: “É uma clara demonstração de golpismo eleitoral…”. Sério? O golpismo eleitoral parte da oposição à Diretoria?

Novamente, numa demonstração clara de manipulação, inversão de valores e desrespeito às instâncias de deliberação do sindicato, as denúncias de arbitrariedades e irregularidades não partem apenas de um grupo político — FATO bem documentado. Em artigo publicado nesta seção do site da Apufsc, “Nota de representantes do Conselho da Apufsc sobre a reunião de 14 de setembro”, um grupo de 17 conselheiros faz a denúncia de que, desrespeitando o Estatuto, o CR foi impedido de nomear a Comissão Eleitoral3.  E a Diretoria da Apufsc, de próprio punho, nomeou a Comissão Eleitoral, uma verdadeira aberração. Este mesmo grupo de 17 conselheiros recorreu da decisão. Como determina o Estatuto, quem julga o recurso de decisões do CR é a Assembleia Geral. Descumprindo o estatuto pela enésima vez, a própria Diretoria julgou o recurso e o considerou improcedente. Inconformado com essa decisão espúria e ilegal da Diretoria, um grupo de sindicalizados, exercendo seu direito estatutário, elaborou um requerimento de autoconvocação da assembleia, assinado por 170 sindicalizados — número superior ao mínimo exigido pelo estatuto (147). O prazo para resposta expirou na sexta-feira, às 16h40. Até o momento, esses 170 filiados/as seguem sem resposta da Diretoria.

Ainda no texto: “O que vemos é uma Diretoria que tem primado por proteger a categoria”. Existem muitos FATOS que desmentem essa VERSÃO.

Por exemplo, o documentário sobre a mobilização na campanha salarial de 2024 desmente a afirmação. Esse é um fato recente e irrefutável: a Diretoria tentou de todas as formas inviabilizar o movimento.

Existe um histórico de descumprimento do Estatuto, com situações já denunciadas:

  1. Recusa ilegal de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o que é a base da Ação Trabalhista nº 0000868-75.2024.5.12.0034 (Decisão de Tutela de Evidência e Sentença de Mérito). Dispositivos estatutários que foram violados: Art. 17, alínea “b” e § 2º.

O Fato: A Diretoria da Apufsc negou o requerimento de centenas de docentes (370) (representando mais de 5% dos filiados) que solicitavam a convocação de uma AGE para discutir a desfiliação da entidade da Proifes-Federação. A negativa baseou-se em critérios subjetivos, como a alegação de que o pedido não era claro ou de que a filiação era recente, demandando um “longo processo de discussão” prévio.

O Descumprimento: A Justiça do Trabalho já reconheceu, por meio de sentença judicial declaratória, que a Diretoria descumpriu a norma estatutária. O estatuto da Apufsc determina que o presidente do sindicato deve convocar a assembleia em no máximo um dia útil quando o requerimento for assinado por, no mínimo, 5% dos filiados quites com suas obrigações. A norma não confere à Diretoria qualquer poder discricionário (análise de conveniência, oportunidade ou mérito do tema) para indeferir ou adiar a convocação caso o quórum seja atingido. A Justiça determinou a convocação compulsória da AGE sob pena de multa (essa determinação deve ser notificada a qualquer momento).

  1. Manutenção irregular de membro da Diretoria em cargo de administração na UFSC. Por base tem-se o artigo “Burla estatutária tem sido prática recorrente das últimas diretorias da Apufsc”4.

Dispositivos Estatutários Violados: Art. 30, § 4º; Art. 29; e Art. 15, alínea “h”.

O Fato: O Presidente da Apufsc foi indicado e assumiu um cargo na Administração Central da UFSC. Em vez de apresentar renúncia, a Diretoria optou por mantê-lo no cargo sindical, utilizando a vice-presidente para substituí-lo sob a justificativa de substituição “nas faltas e impedimentos” (Art. 32).

  1. Desrespeito à soberania da Assembleia Geral e alteração do rito de votação. Por base tem-se o artigo “Das ações autoritárias e anti estatutárias de uma diretoria encastelada” (Paula Campos Pimenta Velloso, Andressa Silva e Adriana D’Agostini)5.

Dispositivos Estatutários Violados: Art. 15 e Art. 19, § 1º.

Os Fatos (Contexto da Greve de 2024): A Diretoria cancelou unilateralmente uma AGE (marcada para 7 de maio de 2024) que havia sido fruto de decisão da Assembleia anterior.

A Diretoria convocou uma Assembleia paralela (21 de maio) com a mesma pauta de uma assembleia já legitimamente convocada pelo Comando Local de Greve (CLG) para 20 de maio, a quem a Assembleia de 10 de maio havia delegado os encaminhamentos da greve. Na AGE de 21 de maio, ao ser contrariada na metodologia de condução, a Diretoria abandonou a Assembleia e promoveu uma votação eletrônica sobre a proposta do governo, sem que houvesse o prévio debate do tema.

  1. Uso do aparelho sindical para ações judiciais sem respaldo da categoria. A base é o mesmo artigo mencionado no item 3, de autoria de Paula Campos Pimenta Velloso, Andressa Silva e Adriana D’Agostini. Dispositivos Estatutários Violados: Art. 29 e Art. 30, alínea “c”.

O Fato: A Diretoria acionou a assessoria jurídica do sindicato para ingressar com medidas judiciais e extrajudiciais contra resoluções do Conselho Universitário da UFSC (como a RN 189) e contra ações da greve dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), sem consultar o CR ou qualquer outra instância.

  1. Uso do aparelho sindical para consulta sem respaldo da categoria.

Fato: A Diretoria realizou, em junho de 2025, uma consulta pública de opinião (plebiscito) junto aos seus filiados sobre a retirada do nome do ex-reitor João David Ferreira Lima do campus Trindade da UFSC. Não houve consulta prévia aos sindicalizados sobre a pertinência ou não do plebiscito, feito às pressas e de última hora. Publicou-se um resultado que engana a sociedade e a própria comunidade universitária quanto ao seu real significado.

Resultado da consulta: Não à mudança: 297 votos (54,8%). Sim à mudança: 239 votos (44,1%). Ora, a Apufsc conta hoje com 1.470 filiados, segundo dados da secretaria da entidade. Portanto, 536 votos no total não representam sequer 50% dos sindicalizados. A UFSC tem hoje 2.552 docentes sob o regime RJU, além de 257 substitutos e 279 voluntários… e a imprensa local e nacional noticiou que os docentes da UFSC, em sua maioria, seriam contra a mudança de nome. Essa é a ética praticada pela Diretoria da Apufsc. Esses são os “bons serviços prestados”.

Continua o texto: “qual a colaboração que a oposição sindical tem dado nos últimos tempos”. Quem organizou a campanha salarial de 2024? Quem foi à luta?

E, para encerrar, deixamos uma pergunta semelhante: qual é a colaboração que a Diretoria da Apufsc-Sindical tem dado nos últimos tempos?

Teremos eleições, edital publicado, certamente a justiça vai ser acionada para que essa transcorra dentro dos termos do estatuto da Apufsc e da normalidade democrática. Vamos aguardar para ver quem mente e quem manipula e faz discurso de ódio…

  1. Fatos e versões (Fatos e versões – Apufsc-Sindical) ↩︎
  2. A hipocrisia da oposição sindical (A hipocrisia da oposição sindical – Apufsc-Sindical) ↩︎
  3. Nota de representantes do Conselho da Apufsc sobre  a reunião de 14 de setembro (Nota de representantes do Conselho da Apufsc sobre a reunião de 14 de setembro – Apufsc-Sindical) ↩︎
  4. Burla estatutária tem sido prática recorrente das últimas diretorias da Apufsc. (Burla estatutária tem sido prática recorrente das últimas diretorias da Apufsc – Apufsc-Sindical) ↩︎
  5. Das ações autoritárias e anti-estatutárias de uma diretoria encastelada (Das ações autoritárias e anti-estatutárias de uma diretoria encastelada – Apufsc-Sindical) ↩︎

*Carlos Soares é professor do Departamento de Bioquímica (BQA/CCB), Paulo Rizzo é professor aposentado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ/CTC) e Tiago Montagna é professor do Departamento de Fitotecnia (FIT/CCA)

Artigo recebido às 9h25 do dia 30 de setembro de 2026 e publicado às 11h56 do mesmo dia