O andar rumo ao suicídio sindical

Acreditar  … eu não
Recomeçar … jamais
A vida foi em frente
E você simplesmente
Não viu que ficou pra trás

(Acreditar, de Ivone Lara. 
Beth Carvalho também canta)

O registro no órgão competente é um dos requisitos constitucionais necessários para que um sindicato exista (art. 8º da Constituição, inciso I). O registro/Andes foi suspenso em 2003 porque sindicatos que já abrangiam os docentes das universidades particulares contestaram o estatuto sindical do Andes, com base no dispositivo constitucional que veda a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial (inciso II, art. 8º).

A atual Diretoria/Andes reconhece que “a suspensão do registro (…) acarreta impedimentos processuais e efeitos para a normalização de consignações. (…) a ausência do registro impõe claros limites à atuação sindical” (Tese da Diretoria/Andes aprovada no III Congresso Extraordinário, setembro/2008). Na seqüência, são citadas sete ADs que tiveram extintas suas demandas, ou com sentenças judiciais desfavoráveis devido a falta de registro.

Como a Andes busca uma autonomia plena em relação ao Estado, para resolver o problema das consignações sua Diretoria propõe que “a única solução segura é substituir a arrecadação por mecanismos autônomos e que não dependam do Governo. O ANDES-SN e suas seções sindicais precisam caminhar o mais breve possível para uma arrecadação autônoma, independente do SIAPE” (ibid.).

Várias vezes nos últimos anos foi proposto ao Andes, por parte das entidades que com ele disputam este registro, abrir mão da representação do setor privado, o que permitiria a Andes recuperar sua condição sindical. Isto sempre foi recusado.

Tardiamente, o prof. Paulo Rizzo (presidente/Andes entre 2006 e 2008d+ vice-presidente de 2004 a 2006), propõe que o próximo congresso/Andes (fevereiro/2009) faça uma alteração estatutária excluindo da Andes as universidades particulares. “Nas condições atuais, manter o setor das particulares no estatuto do ANDES-SN é optar por não ter o registro. (…). Esperamos (…) resolver paradoxos que são do ANDES-SN e não de juízes, ministros e outras autoridades. O modelo sindical adotado na criação do ANDES-SN, em 1988, de representação tanto do setor público como do setor privado não se materializou” (Rizzo, dezembro/2008).

Mas, esta reforma estatutária, que é muito remota, não garante a recuperação da carta sindical, uma vez que o Proifes já corre atrás da mesma para as universidades federais. Por que as direções da Andes não propuseram este tipo de encaminhamento no momento adequado? Por que a Andes ainda opta por suicidar-se como Sindicato, pois suas resistências a uma reforma dos estatutos são imensas?

Por um lado, há a irreal avaliação da iminência de uma reforma constitucional que eliminasse a unicidade sindical. Por outro, a Andes sempre recusou “auto-mutilar-se”, pois isto contraria “a concepção que fundamenta a existência da entidade – a de ser um sindicato de docentes das instituições públicas e privadas de ensino superior de todo o país.(…) esta concepção envolve a luta de uma categoria de trabalhadores, vinculada a um projeto de sociedade e de universidade.” (Tese da Diretoria/Andes, III Congresso Extraordinário, setembro/2008).

Além do mais, a tendência Andes-AD (completamente hegemônica na Andes) considera que o registro sindical é uma mera formalidade burguesa (a qual, historicamente, a Andes prescindiu quando surgiu na ditadura militar), e que sobreviveria apoiada apenas em sua legitimidade.

Por isto eles não se preocuparam politicamente com esta questão da perda do registro em 2003. Na “conversa” que substituiu a AG de 11.12, foi dito pelo Hamilton Abreu que “assim como uma pessoa não precisa do registro para existir, um sindicato que precisa do registro para obter o imposto sindical merece ser fechado”.

Esta é a visão sindical da Conlutas, ao qual está associada a Andes-AD. É a Diretoria/Andes quem afirma: “impõem[-se] a necessidade de organização independente dos trabalhadores. Isso é o que busca a CONLUTAS“ (Tese/Diretoria, 53º Conad, julho/2008).

Ou seja: o grupo hegemônico dentro da Andes nunca vai aceitar que Andes não é mais sindicato. Para eles, registro sindical é um mero ato burocrático do Estado. Foi o que o Paulo Pinheiro escreveu: “a existência do Sindicato depende do reconhecimento da categoria, não do Estado” (cel em 12.12 às 19:01).

Ora: o problema não está em que o Estado “defina como devamos nos organziar sindicalmente” (cel do Rizzo em 16.12 às 00:20), negando a liberdade sindical.

É por desrespeitar a Constituição que a Andes deixou de ser sindicato. Isto é ocultado dos sócios há 5 anos.

O pesado jogo político atual em Brasília, e a postura firme de alguns juízes, pôs fim na brincadeira. A partir de agora, os prejuízos para a Apufsc só crescerão, e serão imensos. Corremos um risco nas novas ações judiciais, bem como nas ações jurídicas em curso. A sobrevivência/Apufsc está em jogo.

A postura da Diretoria/Apufsc de agir conforme a lei e suspender o repasse/Andes não é um legalismo vulgar. O óbice da Andes em ser um sindicato pleno está na Constituição, nossa carta cidadã. Nas atuais circunstâncias, isto é intransponível. Não se pode mais contemporizar sobre isto, desdenhando o grande pacto que sustenta a vida social.

O problema do corte das mensalidades da Apufsc

Em 05.12.08, a Diretoria/Andes divulgou a realização de um acordo com o MPOG realizado em 27.11.08, garantindo a manutenção das consignações em folha de pagamento. Entretanto, até o momento não conhecemos nenhum documento pelo qual o governo reconhece este acordo. Considerando que a Andes ideologicamente é contra que seu sustento material advenha do Estado, e que por muito tempo ocultou sua real situação sindical, enquanto não recebermos nada oficial por parte do governo, deveremos estar prevenidos para o pior.

Mas, no último Boletim (664, de 01.12.08) publicamos duas matérias a respeito desta negociação, ambas com base em notícias do site/Andes. Lá informamos que o governo se comprometeu em, “por até um ano”, manter a consignação das ADs, caso a Andes reenviasse solicitação de restabelecimento do registro sindical.

Mesmo considerando que o divulgado pela Andes seja verídico, isto também não resolve o problema das consignações, apenas o prorroga. Em algum momento de 2009 elas acabarão. Até o presente, vale o ofício do MPOG para a Apufsc, de 11.11.08 (emitido no mesmo dia do ato em defesa da Andes em Brasília), comunicando o fim da rubrica da nossa arrecadação. Vale também o recurso administrativo da Apufsc protocolado no MPOG em 03.12.08, solicitando a reanálise da questão. É ele que nos dará alguns meses de fôlego.

A única possibilidade do corte da mensalidade não ocorrer é a Andes recuperar a carta sindical, o que é hoje uma ilusão.