Proifes recebe movimento de mulheres e defende lei que criminaliza misoginia

Projeto de lei busca equiparar o ódio ou aversão às mulheres ao racismo

Na última sexta-feira, dia 27, o Proifes-Federação recebeu a visita da presidenta nacional da União Brasileira de Mulheres (UBM), Vanja Santos, e da secretária de organização da entidade que luta pelos direitos e a defesa das mulheres, Laudijane Domingos. Elas entregaram ao presidente do Proifes, Wellington Duarte, a cópia de uma carta encaminhada pela UBM à presidência da Câmara dos Deputados, pela inclusão do Projeto de Lei 896/2023 na pauta de votações.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta criminaliza a misoginia, equiparando o ódio ou aversão às mulheres ao racismo (Lei 7.716/1989), com pena de dois a cinco anos de reclusão. O PL foi aprovado no Senado em março deste ano e poderá seguir para sanção presidencial, se passar também pela Câmara, sem alterações no texto.

Encontro ocorreu na sede do Proifes em Brasília (Foto: Proifes/Divulgação)

Wellington Duarte garantiu apoio e ressaltou que o Proifes-Federação atua de maneira firme em defesa das mulheres e das minorias, contra o racismo, a misoginia e a violência de gênero, temas que são debatidos nos diversos grupos de trabalho, com destaque para o Grupo de Trabalho de Direitos Humanos, que conta com a participação da vice-presidente da Apufsc-Sindical, Karine Simoni.

O presidente citou, ainda, a recente assinatura da Portaria Interministerial nº2/2026 (dos ministérios da Educação e das Mulheres), que determina a inclusão de conteúdos relativos ao combate à violência contra meninas e mulheres no currículo escolar das instituições públicas de educação superior e na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, entre outras ações. 

Confira os principais pontos do PL 896/2023:

  • Definição: Define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres.
  • Alteração Legal: Inclui a misoginia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), tornando-a um crime de preconceito ou discriminação.
  • Pena: Previsão de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
  • Agravante: A pena pode ser dobrada se o crime for praticado por duas ou mais pessoas em conjunto.
  • Tramitação: Aprovado no Senado em 24/03/2026, aguarda análise na Câmara.

Fonte: Proifes-Federação