Servidores interessados em participar do recesso deverão optar ou pelo Natal ou Ano Novo
O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu orientações e esclarecimentos aos servidores a respeito dos períodos de recesso de final de ano. Em 2026, o recesso de Natal compreenderá o período de 21 a 25 de dezembro e o recesso de Ano Novo poderá ser usufruído 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.
Os servidores interessados em participar do recesso deverão optar por um dos períodos, com revezamento na unidade ou setor de modo a garantir a manutenção do atendimento.
“A compensação das horas não trabalhadas poderá ser realizada de forma antecipada, a partir de 1º de outubro de 2026 até 31 de maio de 2027. As horas destinadas à compensação do recesso devem ser executadas como horas excedentes à jornada diária padrão, com prévia comunicação e acordo com a chefia imediata”, esclarece o comunicado do DAP.
Embora a compensação do recesso possa iniciar em outubro, não existe ainda informação sobre o quantitativo exato de horas a serem compensadas, pois isso depende de outras definições, como a realização do horário de verão na UFSC, que altera horários de funcionamento da instituição e a jornada de trabalho. “A Prodegesp emitirá orientações complementares assim que esses parâmetros forem estabelecidos pela administração superior. Os servidores já poderão estimar quantas horas deverão ser compensadas a partir da sua jornada de trabalho padrão executada habitualmente”, orienta o DAP.
O Ofício nº 9/DAP/PRODEGESP/2026 traz outras informações sobre o recesso e as compensações de horas, como o planejamento mensal das atividades no Controle Social; a hierarquia de compensação das horas excedentes; os limites diários de compensação e as orientações específicas para os servidores do Hospital Universitário.
Os servidores que optarem por não usufruir do recesso deverão manter normalmente a sua jornada de trabalho e a modalidade de execução habitual.
Fonte: Notícias da UFSC
