URP não está garantida com aposentadoria

Nos últimos dias tem corrido na Universidade o boato de que uma das alternativas possíveis para que os docentes que vinham percebendo a URP de Fevereiro de 1989 (suprimida das remunerações no mês de fevereiro), tivessem este valor mantido, seria aqueles que já implementaram as condições para a aposentadoria a requererem, pois seria aplicado a eles o disposto no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, calculando-se o valor dos proventos pela média das 80% maiores remunerações havidas no período de julho de 1994 até hoje.

É preciso esclarecer que de fato o dispositivo em questão prevê que o cálculo dos proventos (se o servidor optar por esta modalidade de aposentadoria), seria calculado pela média das 80% maiores remunerações havidas no período de julho de 1994 até hoje, o que a princípio incluiria a URP nesta conta.

Ocorre que a mesma emenda prevê que caso o resultado desta média seja superior á ultima remuneração percebida em atividade (a de fevereiro de 2008), vale esta última, e não a medida.

Logo, como estamos no mês de março e a ultima remuneração percebida já foi paga sem a URP, é muito provável que a medida calculada seja superior á remuneração de fevereiro, mas nesta hipótese se aplicaria esta remuneração (de fevereiro) e não a media.

Vê-se, assim, que escolher esta forma de aposentadoria não implicaria em assegurar o pagamento do valor correspondente à URP nos proventos.

Além disso, é preciso ter claro que a opção pela modalidade de aposentadoria prevista no artigo 3º, da EC nº 41/2003 traz ao servidor outros prejuízos, como a aplicação de um redutor de 5% a cada ano antecipado de 60 de idade, bem como a renúncia total á aplicação do princípio da paridade, que assegura (ao menos em tese, já que o governo o vem descumprindo) que qualquer vantagem deferida aos servidores em atividade deve ser estendida aos servidores aposentados e pensionistas.

Esta renúncia é tão grave que o servidor que optar por esta modalidade não teria mais direito sequer aos reajustes gerais de remuneração devidos a cada ano.

Por esta razão, a Apufsc alerta os professores a não exercerem esta opção de aposentadoria e a comparecerem ao Seminário que será promovido pela entidade em breve, destinado a debater e esclarecer sobre as várias opções de aposentadoria hoje existentes.