Conheça as diferenças entre os planos de saúde da Apufsc e da UFSC

Como foi amplamente divulgado, a UFSC contratou, através de licitação (pregão eletrônico), a Unimed como operadora do Plano de Saúde Complementar do pessoal Civil da Administração Federal. 

Este plano representa mais uma opção para o professor. Na última assembléia da Apufsc, realizada no dia 17 de junho, foi indicada uma comissão para elaborar um estudo comparativo entre os planos ofertados com o intuito de auxiliar o professor na sua escolha. A comissão foi composta pelos professores Fernando Cabral, Hamilton Abreu e Maria Helena Almança. Com a impossibilidade desta última, por motivos pessoais, participar, o professor Ronaldo Salum colaborou com o trabalho da Comissão.

A comparação foi feita entre os planos Unimed/UFSC, plano Unimed/Apufsc –Uniflex, o plano  Agemed/Apufsc e o plano Uniplan/Apufsc.  Mais detalhes sobre cada plano da Apufsc estão no boletim de 19 de novembro de 2006. A comissão realizou uma reunião com o Pró-Reitor em exercício da PRDHS (Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social) e uma reunião com a Unimed.

Para realizar a comparação, iniciamos com a definição de alguns termos:

TITULAR DO PLANO

Indivíduo responsável pela escolha do tipo de plano, pela  adesão, pela inclusão de exclusão  e pelo pagamento  das mensalidades.

DEPENDENTE

São considerados dependentes:

I – o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estáveld+

II – companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anosd+

III –  a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentíciad+

IV – os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidezd+

V- os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educaçãod+

VI – o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos incisos “IV” e “V”.

AGREGADOS

Pessoas que estão no plano do titular, mas que não são dependentes.

EXONERADOS

Servidor público demitido do cargo. O termo não se aplica aos contratados por tempo determinado (visitantes e substitutos).

CO-PARTICIPAÇÃO

Um plano de saúde tem co-participação quando o beneficiário  arca  com parte dos custos dos procedimentos  médicos que utiliza. Nos planos ofertados, a co-participação está restrita a consultas (inclui fisioterapia, por exemplo) e exames, com limite de R$80,00 por procedimento. Em caso de internação não existe co-participação, mesmo nos exames. A co-participação é calculada com base na tabela da operadora que é inferior aos preços cobrados no atendimento particular.

CONTRAPARTIDA PATRONAL

Contribuição do governo para o pagamento do plano de saúde.

Na reunião de quinta-feira, dia 26, com representantes da Unimed foram feitas a seguintes ponderações:

Que fosse considerada a possibilidade de migração dos professores com todos os agregados que o titular  tem no seu plano atual da Apufsc, quer seja Uniflex ou Uniplan.

Que, além do SOS Unimed, fosse apresentada a possibilidade da compra de coberturas adicionais como, por exemplo: a internação em quarto privativo para o plano estaduald+ a cobertura sem co-participação.

Que o plano permitisse a permanência dos professores por mais tempo no plano (além de 30 dias) ao final dos contratos temporários.

Que a lista de agregados fosse mais clara: “consangüíneo ou afim” não ficou bem definido.

Que o plano permitisse a permanência dos agregados por mais tempo no plano  (além de 30 dias + opção de plano comercial ) após  a morte do titular.