TÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO

REGIMENTO GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (APUFSC) – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN

 

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 44 – O patrimônio da APUFSC-SSind destinar-se-á à consecução de suas finalidades e não poderá ser usado para outros fins.

Art. 45 – O patrimônio da APUFSC-SSind é constituído:

a) dos bens imóveis que a APUFSC-SSind possuird+

b)dos seus bens móveis e utensíliosd+

c) das doações recebidas com destinação específica para o seu patrimôniod+

d) rendimentos de aplicações financeiras.

Art. 46 – A alienação do patrimônio ou de suas partes só poderá ser feita mediante a aprovação da Assembléia Geral que, para isto, deverá contar com a presença de 2/3 (dois terços) de seus sócios, em pleno gozo de seus direitos previstos neste Regimento Geral.

§ ÚNICO – Excetua-se do disposto neste artigo a alienação dos móveis e utensílios que poderá ser feita por deliberação da maioria dos membros do Conselho de Representantes, em sessão à qual tenham comparecido e votado 2/3 (dois terços) de seus membros.