UFRGS não poderá mais cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu. A decisão foi publicada nesta semana (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para a procuradoria, o ensino ministrado em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme estabelece a Constituição.

O relator do processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no TRF4, julgou procedente o pedido do MPF. Segundo o magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não.

Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.

A UFRGS poderá recorrer da decisão.

Confira a íntegra do processo AC 2003.71.00.077369-9/TRF