Justiça libera pagamento da ação do FGTS

ATUALIZAÇÃO DE 29/09/09, ÀS 15h45: A ação abaixo se refere a um grupo de professores que não fez parte da primeira leva de ações. Os demais professores da UFSC já receberam os valores do FGTS corrigido que lhes eram devidos.

A Apufsc foi vitoriosa na Justiça e a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar a correção dos valores depositados então no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à época dos planos econômicos que se sucederam entre 1987 e 1990.

A decisão contempla docentes que trabalharam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da criação do Regime Jurídico Único (RJU), em dezembro de 1990.

Os professores nominados abaixo devem se dirigir a qualquer agência da CEF portando CPF, RG e carteira de trabalho para retirar os valores a que tem direito:

Andrea Vieira Zanella

Alcione Leite da Silva

Elza Maria Prestes Sartorelli

Evoy Zaniboni Filho

Gilberto Veras Caldeira

Graziela Maria Beretta Lopez

Gregório Jean Varvakis Rados

João Bosco da Mota Alves

João Carlos Espíndola Ferreira

João Eduardo Pinto Basto Lupi

João Rogério Sanson

José Luiz Cerqueira Falcão

Josefina Steiner

Luzinete Simões Minella

Márcia Santos de Souza

Maria da Conceição Cordeiro Manhães

Marise da Silveira Veríssimo

Marli Palma Souza

Marta Lenise do Prado

Moacir Serralvo Faria

Nicia Luiza Duarte da Silveira

Nivaldo Cabral Kuhnen

Paulo Cesar da Cunha Maya

Paulo Cesar de Azevedo Simões Lopes

Roldão Roosevelt Urzedo de Queiroz

Sonia Aparecida Branco Beltrame

Teresa Kleba Lisboa

Wanely Pinto Da Cunha