Conselheira aponta irregularidades na compra de imóvel pela UFSC e parecer é aprovado por unanimidade pelo Conselho Curador

O parecer da conselheira Teresinha Inês Ceccato Gama, que aponta irregularidades na compra do edifício Santa Clara pela Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Curadores (CC) da Universidade, durante reunião realizada na quinta-feira (13). No documento, a representante das Federações Sindicais do Estado de Santa Catarina no CC, aponta uma série de motivos para ser contrária a operação de compra do referido imóvel. O prédio foi comprado em outubro do ano passado pelo valor de R$ 33 milhões.

Entre os pontos levantados por Teresinha está o preço elevado do edifício, por metro quadro, em relação às obras licitadas pela UFSC. Além disso, afirma ela, a Universidade desembolsou R$ 4.178,41 por metro quadrado, enquanto que o CUB Médio Comercial em Santa Catarina, no mês de novembro passado, quando foi realizada a compra, era de R$ 1.298,62, conforme o Sinduscon/SC. Outro argumento da conselheira é que a UFSC possui profissionais em número suficientes para fiscalizar elaboração de projeto e execução de obras para satisfazer às suas necessidades.

A alegação de que a Universidade necessita de espaço físico para a área de ensino e para o setor administrativo também é questionada por Teresinha. Segundo ela, apenas um andar do prédio será utilizado para salas de aulas. “A Administração da UFSC deixa consignado que necessita de espaço físico para a área de ensino, principalmente, e também para a área administrativa. No entanto, adquire 79 garagens para uso particular. São três andares inteiros de garagem”, afirma e complementa “certamente, nunca se viu algo semelhante na Administração PÚblica: adquirir garagens com dinheiro público para uso particular”. Para a conselheira, ocorre “um claro desvio de finalidade, em detrimento do interesse público e em proveito de interesses pessoais, claramente indevido”.

Para elaborar o parecer, já que, segundo ela, havia “escassez de informações na instrução do processo”, a relatora solicitou informações sobre o motivo e a justificativa para a compra do imóvel. Mas, afirma Teresinha, apenas algumas indagações foram satisfeitas. “O fato de ser submetida ao Conselho de Curadores a compra do imóvel somente depois de concretizar a operação, tanto quanto a forma como forma atendidas as diligências solicitadas, demonstram que este Colegiado não é visto com a consideração que a competência estatutária lhe confere. Fica a impressão de que, pelo menos no presente episódio, a decisão do Conselho de Curadores não se reveste de importância para a Administração da UFSC”, reclama ela.

Teresinha finaliza o parecer afirmando que “considerado que as justificativas apresentadas para a compra do edifício não são plausíveis, porquanto não atendem aos motivos que passam ter ensejado a aquisição, concluo como indevida e inconveniente à compra do edifício Santa Clara. Definitivamente por não atender os interesses da UFSC, a celebração do contrato atenta contra o princípio constitucional da legalidade e, portanto, é nula de pleno direito”.

Os diretores da Apufsc informam que o Sindicato sempre defendeu a transparência em tudo que envolve a Universidade e que o parecer da conselheira será analisado pela assessoria jurídica e será pauta da reunião da Diretoria que acontece na próxima semana e que depois disso irá se pronunciar oficialmente sobre o assunto.