A Diretoria do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) repudia o ato da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que, através do seu Chefe de Gabinete, determinou no dia 12 de março de 2014 a remessa ao SEGESP dos autos do processo administrativo que trata da URP, para que “inicie as providências pertinentes” à devolução dos valores pagos a esse título.
Nota de esclarecimento aos associados
A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), através do seu Chefe de Gabinete, determinou no dia 12 de março de 2014 a remessa ao SEGESP dos autos do processo administrativo que trata da URP, para que “inicie as providências pertinentes” à devolução dos valores pagos a esse título.
Diante do encaminhamento dado pela Universidade, a APUFSC-Sindical reafirma seu compromisso de promover a defesa da categoria em todas as esferas, para impedir que sejam efetuados quaisquer descontos na folha de pagamento dos Professores. Também reafirma seu compromisso de promover a defesa dos associados que forem notificados em processos administrativos individuais, nos quais devem ser garantidos aos servidores os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A orientação para o associado que for notificado é que procure imediatamente a Assessoria Jurídica da APUFSC-Sindical para que possa promover a defesa no processo administrativo individual.
Importante salientar que a matéria ainda não se encontra resolvida no judiciário. O Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal de Santa Catarina, em 2008, objetivando o restabelecimento da URP, suspensa na ocasião, e que fora convertido no Recurso Especial nº 1.347.280, foi julgado em 17 de dezembro de 2013, relatora a Ministra Eliane Calmon. Inconformados, protocolamos a 14 de fevereiro de 2014 Embargos Declaratórios e estava com julgamento marcado para ontem, 25 de março, mas foi adiado, possivelmente para a próxima sessão, na primeira terça-feira de abril. Na sessão de ontem houve a seguinte “proclamação parcial de julgamento: “adiado por indicação do (a) Sr.(a). Ministro Endashd+ Relator(a).”