TJSC decidiu de forma unânime com base em deliberação recente do STF, destaca o ND
A lei que permitia que pais e responsáveis proibissem os filhos de participarem de atividades pedagógicas, incluindo aulas, sobre identidade e igualdade de gênero, orientação e diversidade sexual e similares, foi declarada inconstitucional pela Justiça catarinense na última quarta-feira, dia 17.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se alinha a um entendimento do Judiciário aplicado em outros locais e momentos no país. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia anulado lei semelhante do Espírito Santo por invadir uma competência exclusiva da União, no entendimento dos ministros.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo TJSC foi movida pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e defendeu que a norma estabeleceria uma censura prévia no ambiente escolar e estaria em desacordo com direitos como cidadania, igualdade, liberdade de expressão e livre iniciativa.
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