Ministério Público questiona reajuste de preços dos planos de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando informações sobre as regras utilizadas para o cálculo do índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais.

No documento, o MPF questiona, entre outros pontos, os motivos pelos quais a Agência fixou em 10% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares no período entre maio de 2018 e abril de 2019.

O ofício é assinado pelo coordenador da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Augusto Aras, em articulação com o GT Planos de Saúde. Ele foi encaminhado na terça-feira (3) ao diretor-presidente substituto da ANS, Leandro Fonseca da Silva.

Segundo o MPF, o que motivou a ação foi o “expressivo” número de reclamações aos órgãos e instituições de defesa do consumidor e as ações judiciais relacionadas a reajustes no setor.

 

O MPF também questiona uma eventual mudança da metodologia de cálculo atual. Na quinta-feira (5), a 3CCR se reuniu com auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar do Acórdão 679/2018, que determinou que a ANS reavalie a metodologia utilizada para definir o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares.

Na reunião, a 3CCR também ressaltou a importância de se garantir a sustentabilidade do setor, em especial o paralelo entre os custos médicos superiores à inflação e a limitada capacidade de pagamento dos consumidores.

“A 3CCR acompanha ainda a discussão sobre os mecanismos de coparticipação e franquia em planos de saúde, objeto de recente regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com eventual impacto na continuidade do tratamento e no endividamento dos consumidores, caso os critérios para a sua definição não estejam suficientemente adequados”, informa o MPF.

Entre 24 e 25 de julho, o MPF vai participar de um debate, promovido pela ANS, a respeito dos reajustes. Segundo a Agência, “o objetivo é ampliar a discussão, que já acontece no âmbito do Comitê de Regulação e Estrutura dos Produtos, com integrantes do setor de saúde suplementar e colher insumos para a eventual definição de uma nova metodologia de cálculo do teto do reajuste”.

Cobrança em duplicidade

Segundo o MPF, o reajuste máximo dos planos individuais é calculado pela média dos reajustes aplicados aos planos coletivos, que são definidos nos contratos entre operadoras e usuários.

Com isso, de acordo com o TCU, o acréscimo de custo decorrente da atualização do rol de procedimentos no cálculo do reajuste dos planos individuais pode acarretar dupla contagem, uma vez que a incorporação também é considerada na definição do reajuste dos planos coletivos.

O Tribunal determina que essa prática seja revista e fiscalizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O MPF acompanha o cumprimento das determinações do Tribunal e informa que, “caso entenda necessário, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis para resguardar o interesse do consumidor”.