Justiça reconhece morte por Covid como acidente de trabalho e garante indenização de R$ 200 mil à família

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais levou em conta julgamento do STF sobre a MP 927, apurou a Folha

O Justiça de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 de um motorista de caminhão. Com isso, a família da vítima terá direito à indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil, além de pagamento de pensão à filha até que ela faça 24 anos.

Na decisão, o juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações (MG), ligada ao TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), entendeu que o caso é enquadrado como acidente de trabalho porque a morte ocorreu após o profissional se contaminar durante as atividades da profissão. Segundo os fatos descritos na ação, o trabalhador teve a confirmação da contaminação por Covid-19 no dia 15 de maio de 2020, enquanto estava em viagem a trabalho por ordem da empresa.

O motorista de caminhão saiu de Extrema (MG), no dia 6 de maio, com carga para Maceió (AL), onde esteve em 11 de maio, e, depois, seguiu com destino a Recife (PE). No dia 15 de maio, ainda em Recife, começou a apresentar sintomas da doença. Lá, ele foi atendido e diagnosticada com coronavírus. Após complicações, ficou internado. O motorista foi intubado, extubado e faleceu depois.

Para o juiz, a empresa não conseguiu comprovar que a doença foi contraída em outro local, que não o de trabalho. Além disso, a viagem durante a pandemia já coloca o trabalhador em risco, tendo em conta que o vírus está por todos os locais. Segundo o magistrado ficou comprovado também que o caminhão era utilizado por terceiros, que o manobravam nos pontos onde o motorista era obrigado a carregar e descarregar, sem que houvesse a descontaminação da cabine.

Em sua defesa, a empresa informou que orientou todos os seus funcionários quanto à gravidade do coronavírus, alertando-os sobre os cuidados necessários e fornecendo os equipamentos de proteção individual, por isso, o caso não se enquadraria em acidente de trabalho.

O advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados, explica que é uma decisão tomada com base em presunção do nexo causal. Para ele, o ambiente exato de contaminação por coronavírus é difícil de ser provado, já que se trata de uma ameaça biológica que está por toda a parte.

O especialista ressalta que a decisão é nova e o tema deverá ser debatido amplamente em muitos tribunais, já que a pandemia é “algo novo e sem precedentes”. “Vai ter muita discussão com relação à doença do trabalho, porque isso gera consequências, que vão desde o afastamento previdenciário até a estabilidade de 12 meses após a alta do INSS”, afirma.

Ainda cabe recurso da decisão e a empresa poderá levar o caso adiante.

Leia na íntegra: Folha