Após incidente em aula on-line, UFSC lança ofício para segurança em ambiente virtual

Na última semana, durante transmissão do curso de Administração, estudante deixou câmera ligada mostrando cenas de sexo

Depois do episódio da semana passada, em que um aluno do curso de Administração foi flagrado fazendo sexo durante uma aula on-line, a Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (Seai) da UFSC emitiram um ofício-circular conjunto com medidas a serem adotadas para conferir maior segurança no ambiente virtual.

A carta dirigida aos docentes, coordenadores de curso e chefes de departamento recomenda que os(as) professores(as), ao criarem as salas de aula no ambiente virtual, sejam os efetivos administradores da sala, que ao verificarem qualquer situação de anormalidade no ambiente virtual durante suas aulas síncronas, eles encerrem imediatamente a sala do ambiente virtual e que preferencialmente utilizem os sistemas em que é necessário ingressar no ambiente virtual com a utilização de login e senha da UFSC, entre outras medidas.

“O ofício foi feito para dar uma diretriz comum para toda Universidade diante de recentes eventos, que todos têm conhecimento, para que a gente consiga conduzir os próximos semestres letivos com mais segurança para todos, em termos do uso da imagem, do uso das tecnologias de informação e comunicação no ensino remoto”, afirma o pró-reitor de Graduação, Daniel de Santana Vasconcelos.

O pró-reitor destaca que as orientações já são difundidas na comunidade universitária desde o início do ensino remoto na UFSC, mas que o ofício deixa algumas diretrizes mais claras. “Acreditamos que isso vai dar mais tranquilidade para todos os envolvidos no processo. Docentes, discentes e a instituição como um todo.” 

O documento lembra que, em razão da pandemia, o ensino remoto foi adotado como alternativa à manutenção de suas atividades de ensino-aprendizagem, preservando vidas e seguindo recomendações de biossegurança indicadas pela comunidade científica. O ofício destaca ainda que as recomendações são necessárias, considerando o período de aprendizado comum e desafiador para toda a comunidade acadêmica, a proximidade de mais um semestre na modalidade remota e “eventuais fatos que demonstraram a necessidade de tomarmos algumas cautelas e precauções”.

Em resumo, as orientações são no sentido de garantir que os professores tenham maior controle sobre as aulas no ambiente virtual e saibam como agir no caso de verificarem qualquer situação de anormalidade.

O ofício sugere que os planos de ensino das disciplinas ministradas em modo remoto incluam tópicos direcionados ao comportamento dos alunos. São informações e determinações sobre direitos de imagem de docentes e discentes, a finalidade exclusivamente didática dos materiais disponibilizados, os cuidados a serem observados em caso de gravação das aulas síncronas por parte de alunos ou professores e alertas sobre licenças de uso e direitos autorais de materiais utilizados em ambiente virtual.

“Espera-se dos(as) discentes condutas adequadas ao contexto acadêmico. Atos que sejam contra: a integridade física e moral da pessoa; o patrimônio ético, científico, cultural, material e, inclusive o de informática; e o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas, poderão acarretar abertura de processo disciplinar discente, nos termos da Resolução nº 017/CUn/97, que prevê como penalidades possíveis a advertência, a repreensão, a suspensão e a eliminação (desligamento da UFSC)”.

A preocupação da UFSC com as condutas adequadas nesse ambiente de ensino vem desde antes do início das aulas remotas. O Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) já havia elaborado o “Pequeno Manual de boas práticas para atividades pedagógicas não presenciais” e a Secretaria de Educação a Distância (Sead) também lançou, no ano passado, a “Cartilha do Docente para atividades pedagógicas não presenciais“.

O aluno do curso de Administração envolvido no incidente deve responder pela grave falta disciplinar, com base na Resolução Normativa Nº 17/CUn/1997.

Orientações do ofício-circular de abril de 2021.

  • Devem ser observados os direitos de imagem tanto de docentes, quanto de discentes, sendo vedado disponibilizar, por quaisquer meios digitais ou físicos, os dados, a imagem e a voz de colegas e do(a) professor(a), sem autorização específica para a finalidade pretendida e/ou para qualquer finalidade estranha à atividade de ensino, sob pena de responder administrativa e judicialmente.
  • Todos os materiais disponibilizados no ambiente virtual de ensino-aprendizagem são exclusivamente para fins didáticos, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, sob pena de responder administrativa e judicialmente.
  • Somente poderão ser gravadas pelos discentes as atividades síncronas propostas mediante concordância prévia dos docentes e colegas, sob pena de responder administrativa e judicialmente.
  • A gravação das aulas síncronas pelo(a) docente deve ser informada aos discentes, devendo ser respeitada a sua liberdade quanto à exposição da imagem e da voz.
  • A liberdade de escolha de exposição da imagem e da voz não isenta o(a) discente de realizar as atividades avaliativas originalmente propostas ou alternativas, devidamente especificadas no plano de ensino.
  • Os materiais disponibilizados no ambiente virtual possuem licenças de uso e distribuição específicas, a depender de cada situação, sendo vedada a distribuição do material cuja licença não o permita, ou sem a autorização prévia dos(as) professores(as) para o material de sua autoria.

    Com informações de Notícias UFSC.