Andes-SN tem estatuto alterado, excluindo atuação no estado de Santa Catarina

Sendo assim, somente a Apufsc-Sindical pode atuar como representante de docentes das universidades federais em SC

O Estatuto do Andes-Sindicato Nacional passou por uma alteração. A partir de agora, o Artigo 2° informa que a entidade “tem sua sede jurídica e administrativa em Brasília e sua jurisdição em todo o território nacional, exceto no Estado de Santa Catarina“. Sendo assim, somente a Apufsc-Sindical pode atuar como representante dos professores e professoras das universidades federais em SC.

Imprensa Apufsc