Lula promulga trecho que prevê a servidores federais margem consignável de 5% em cartão

Trecho de lei que aumenta o limite de comprometimento da folha de pagamento foi vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no final de 2022

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou na última quinta-feira, dia 4, trecho de lei que prevê reserva de 5% da folha de pagamento para despesas contraídas por cartão consignado de benefício, vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2022. A novidade foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Com a retomada do trecho, derrubado em 2022, também fica autorizada a utilização de até 5% da folha de pagamento para saque através de cartão consignado do benefício. A Lei 14.509, de dezembro de 2022, regulamentou o aumento da margem consignável a servidores federais para 45% da remuneração, regulamentando medida provisória editada durante a pandemia da Covid-19.

O cartão de benefícios é uma modalidade de cartão de crédito consignado que pode ser usado para funções como desconto em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

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