Conforme o documento, “o Sindicato, e apenas este, representa os interesses de toda categoria profissional, aí incluídos os seus filiados e os não-filiados”
O Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (CCJ/UFSC) se reuniu na última terça-feira, dia 4, para discutir o pedido de suspensão do Calendário Acadêmico da instituição, feito pelos Comandos Locais de Greve e encaminhado ao Conselho Universitário (CUn). O assunto chegou a ser pauta de sessão extraordinária realizada no dia 29 de maio, mas foi retirado após pedido de vista de representantes de estudantes e diretores de centro, e voltará a ser debatido em sessão do CUn marcada para esta sexta-feira, dia 7, às 14h.
A professora Carolina Medeiros Bahia, diretora do CCJ, explica que um parecer foi elaborado pelo professor Carlos Leonetti, representante do centro no CUn, para subsidiar as discussões do Conselho da Unidade na última terça.
O parecer apresenta um histórico sobre o assunto e explica questões jurídicas relacionadas ao direito de greve. Conforme o documento, a Lei 7.783/89 trata do direito de greve no serviço público e estabelece que “caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços”. A lei prevê ainda que a entidade sindical “representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho”.
Assim, o parecer do professor Leonetti aponta que “resta claro que compete à entidade sindical que representa os servidores, no caso a Apufsc-Sindical, tomar as providências cabíveis para, nos termos do respectivo Estatuto, convocar assembleia para deliberar tanto sobre a deflagração da greve, como quanto à sua cessação“.
Com isso, o parecer do CCJ reforça que “como deixa claro o texto constitucional, o Sindicato, e apenas este, representa os interesses de toda categoria profissional, aí incluídos os seus filiados e os não-filiados”.
Além disso, o documento afirma que “parece induvidoso que o Comando Local de Greve consiste em um organismo temporário, intra-sindical, criado e composto em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato, com a finalidade precípua de organizar as atividades internas relativas à mobilização. Assim, por óbvio, a existência do Comando Local de Greve está condicionada à existência da greve. Cessada a greve, o CLG deixa de existir”.
Com isso, o parecer conclui que “à luz do Direito, a greve dos docentes da UFSC, iniciada em 7 de maio último, já está oficialmente, encerrada. Se alguns docentes ainda se mantiverem em paralisação, será forçoso reconhecer-se que não estarão mais ao abrigo da proteção constitucional ao direito de greve”.
O documento encerra com a recomendação de que o Calendário Acadêmico não seja suspenso. Conforme a diretora do CCJ, na reunião de terça-feira, após a leitura do parecer, foram abertos os debates e, em seguida, o texto foi colocado em votação e aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes na sessão.
Confira o parecer na íntegra:
A sessão do Conselho Universitário desta sexta-feira, dia 7, será novamente aberta à comunidade acadêmica e realizada a partir das 14h, no Auditório Garapuvu, no Centro de Cultura e Eventos no campus da UFSC em Florianópolis. A sessão será transmitida pelo canal do Conselho Universitário no YouTube.
Imprensa Apufsc