Conselho Universitário aprova sessão especial para votação da mudança no nome do campus da UFSC em Florianópolis

Votação que decidirá sobre a retirada do nome do ex-reitor João David Ferreira Lima do campus Trindade da UFSC deve acontecer na sexta-feira, dia 13

Em sessão realizada nesta sexta-feira, dia 6, o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) aprovou, por maioria, a data da votação que decidirá sobre a retirada do nome do ex-reitor João David Ferreira Lima do campus Trindade. A decisão ocorrerá em sessão especial na sexta-feira, dia 13. A definição da data integrou o parecer apresentado pelos conselheiros Alex Degan, diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), e Amanda Zambini, representante discente da pós-graduação, após pedido de vista feito na reunião anterior. Apenas dois conselheiros votaram contra a proposta.

O relatório aprovado acatou ainda a maioria dos argumentos defendidos pelo relator original do processo, Ubirajara Moreno, com alterações pontuais nas recomendações 5, 8 e 9. Em razão do alinhamento, Ubirajara concordou em retirar seu parecer para que o novo documento pudesse ser votado e aprovado durante a sessão.

Segundo Amanda, o objetivo do relatório com pedido de vista era esclarecer a discussão para “criar unidade na comissão universitária na aprovação dessa pauta.” Ela definiu a ação como “uma defesa da autonomia universitária e um compromisso de colocar a UFSC lado a lado com a população, num projeto de universidade no qual não cabe a homenagem a apoiadores das violências perpetradas durante a Ditadura Militar”.

Em momento anterior da sessão, foi aprovado o parecer que negava o pedido de impugnação do relatório final elaborado pela Comissão Memória e Verdade (CMV) da UFSC. O processo foi requerido por Heloísa Blasi Rodrigues, advogada da família de João David Ferreira Lima, e apreciado pelo relator Ubirajara Moreno.

Ao longo das últimas discussões sobre o assunto, que se estenderam por três sessões, a petição foi analisada junto com o relatório final apresentado pela Comissão de Encaminhamentos do Relatório (CER) da Comissão Memória e Verdade, em processo único. A separação ocorreu após decisão judicial, proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal em Santa Catarina, de que a mudança no nome do campus não poderia ter prosseguimento enquanto a petição de impugnação não fosse devidamente analisada e votada em processo administrativo pelo Conselho Universitário.

O parecer do relator permaneceu o mesmo das sessões anteriores. Ele afirmou que, “em relação aos documentos inseridos após desentranhamento do processo, cumpre observar que o presente relato não trata da deliberação acerca da mudança no nome do campus, portanto tais manifestações não foram consideradas nesta análise.” Ainda explicou que a petição “não acrescenta elementos relevantes capazes de alterar o encaminhamento proposto pelo primeiro relator.”

Apesar do não acolhimento do pedido de impugnação, a decisão afirma que todos os itens da petição da advogada foram devidamente analisados, conforme o que já havia sido apresentado em sessões anteriores do Conselho. Sobre eles, o relator manifestou que:

  • como a advogada já publicou um livro apresentando sua versão – “UFSC: em nome da verdade” – este deve ser, agora, disponibilizado no Instituto de Memória e Direitos Humanos da UFSC e incorporado ao acervo da Biblioteca Universitária (BU);
  • a limitação temporal dos fatos analisados pelo relatório exclusivamente ao período após o Golpe de 64 foi plenamente atendida, já que a fundamentação dos argumentos para mudança do nome do campus se baseia em fatos ocorridos apenas após a data.

A advogada teve direito à defesa de seu pedido e afirmou, em relação ao relatório, que “as provas não são sólidas o suficiente para demonstrar a denunciação ou perseguição do reitor aos considerados subversivos da época.” Segundo ela, “houve uma investigação interna, sim, modo de acalmar os militares, mas não houve nenhum tipo de repercussão funcional a quem quer que seja por conta desse inquérito”, e o relatório da CMV relata “coisas que simplesmente não aconteceram.”

Debate marcado por interferências

O debate foi marcado por interferências externas, com gritos de intervenção e interrupções de falas dos conselheiros por grupos que não fazem parte da comunidade universitária, incluindo um secretário da Prefeitura de Florianópolis e um vereador. Em determinado momento da reunião, a vice-reitora, Joana Célia dos Passos, precisou intervir para afirmar que “o Conselho Universitário não é uma arena, é um espaço de debate público.”

Segundo o jornal ND, a assessoria de comunicação da UFSC afirmou que a presença de um grande número de participantes, incluindo pessoas externas, resultou em provocações e momentos de tensão durante a reunião. Ainda assim, a UFSC informou que o direito à manifestação foi respeitado, conforme o regimento interno. A universidade destacou que a abertura das sessões reforça o compromisso com a transparência, mas exige comportamento respeitoso por parte de todos os presentes.

Daniel Castelan, presidente da CER/CMV, afirmou que o pedido de impugnação “é uma tentativa de censurar informações e uma parte da história que agora tentam ofuscar com a palavra gritando”, e defendeu que o relatório “comprovou que Ferreira Lima entregou estudantes e professores aos militares.”

A sessão destinada à votação sobre a mudança do nome do campus que acontecerá na sexta-feira, dia 13, terá votação aberta dos conselheiros, com direito à defesa de todas as partes.

Imprensa Apufsc