Avança criação de exigências para contratação de funcionários de escolas

Projeto de lei torna obrigatória a avaliação psicossocial prévia para a contratação de colaboradores de escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira, dia 10, um projeto de lei que torna obrigatória a avaliação psicossocial prévia e a apresentação de antecedentes criminais para a contratação de colaboradores de escolas.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), na forma de um texto alternativo (substitutivo). Agora o projeto segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE). 

PL 3.529/2023 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a contratação de profissionais por creches e instituições de ensino fundamental fique condicionada a avaliação psicossocial prévia e apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais. 

Entretanto, Coronel apresentou emenda para ampliar o alcance do projeto, estendendo as exigências a todos os profissionais de escolas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, não se restringindo somente a creches e ao ensino fundamental, conforme previsto no projeto original.

Além disso, o texto alternativo inclui a exigência de que vigilantes e seguranças apresentem certificado de formação emitido por escola de formação de vigilantes devidamente autorizada. De acordo com o texto, as exigências se aplicam a contratações diretas ou indiretas pelas escolas. 

Antecedentes criminais 

Coronel excluiu do projeto a parte que restringia a certidão negativa de antecedentes criminais a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O relator manteve a exigência da certidão, mas em sentido amplo, ou seja, englobando qualquer tipo de crime. Além disso, incluiu que o documento deverá ser atualizado a cada seis meses, ou quando necessário. 

Para o relator, a medida se adequa ao padrão já adotado por muitas instituições, que não delimitam o tipo de crime. 

Avaliação psicossocial 

De acordo com o texto, a avaliação psicossocial, que atestará a aptidão mental do colaborador, deverá ser custeada pela própria instituição de ensino ou pela empresa terceirizada responsável pela contratação. No caso de escolas públicas, o pagamento da avaliação ficará sujeito à disponibilidade financeira e orçamentária. 

“Com essas adequações, o projeto fortalece a rede de proteção infantojuvenil, conferindo maior segurança à comunidade escolar e cumprindo com fidelidade os comandos constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes”, destacou Coronel.  

O relator argumentou que restringir as exigências apenas a creches e a escolas de ensino fundamental contraria o princípio da isonomia e não se alinha com o conceito de educação básica estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pois a lei abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. 

Ainda segundo o relator, a emenda deixa claro que as exigências se aplicam a todas as formas de contratação, tanto as realizadas diretamente pelas instituições de ensino quanto aquelas intermediadas por empresas de trabalho temporário ou outros modelos de terceirização. 

Fonte: Agência Senado