Decisão em ação ajuizada pela Apufsc-Sindical em defesa dos professores e professoras transitou em julgado, se tornando definitiva
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e manteve a sentença da ação ajuizada pela Apufsc-Sindical, que condenou o ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por ataques e divulgação de informações inverídicas sobre docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ocorridos durante a pandemia de covid-19.
Em 2024, a 2ª Vara Cível da comarca da Capital decidiu, em primeira instância, que Lopes deve pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil — corrigidos por juros de 1% ao mês e correção monetária — pelas ofensas.
A sentença reconheceu a legitimidade ativa do sindicato, afastou a imunidade parlamentar e condenou o réu ao pagamento de indenização. A decisão transitou em julgado, se tornando definitiva. Agora, com o retorno do processo à vara de origem, a Apufsc dará início à fase de cobrança do valor atualizado e acrescido de juros.
Relembre o caso
Em 2021, duranta fala na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), depois reverberada em suas redes sociais, Jessé Lopes referiu-se ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) como “vagabundos”. Presidente da Apufsc à época, que também presidente o sindicato atualmente, Bebeto Marques lembra que a fala ocorreu em um contexto de negacionismo e constantes ataques à universidade.
“Lembro que tive que ir até à televisão, como direito de resposta ao modo como estavam tratando a interrupção do calendário acadêmico e atacavam os professores. Eu participei do programa televisivo para rebater que eram inapropriadas, injustas, as críticas que se faziam à universidade e, em particular, aos docentes”, recorda Bebeto. Na época, a Apufsc fez ainda uma campanha para informar que os docentes não estavam parados durante a pandemia, diferente do que diziam os ataques.
No processo, a desembargadora Adriana Mendes Bertoncini explica que Jessé Lopes fez postagens em sua conta pessoal do Facebook atacando diretamente professores da UFSC, atribuindo inverdades sobre a atuação deles. “Por consequência, sua conduta não está amparada pela imunidade parlamentar, tendo em vista que não está limitada ao âmbito da Assembleia Legislativa ou a fatos relacionados com sua profissão”, diz a decisão.
“Ao difundir afirmações cuja falsidade é evidente, o réu viola não apenas os direitos da personalidade da parte autora, mas também a função social da informação e o dever mínimo de diligência exigido de quem se pronuncia em ambiente público. Tal comportamento demonstra intenção deliberada de macular a honra alheia, o que reforça o elemento subjetivo do ilícito e evidencia a necessidade de reparação proporcional à gravidade da ofensa e ao alcance de sua repercussão social”, completa a sentença. A desembargadora assinala ainda que “o réu ultrapassou o limite da liberdade de expressão“.
“A conduta transborda qualquer exercício regular da liberdade de opinião, uma vez que não se trata de crítica, interpretação ou juízo de valor, mas sim de atribuição categórica de ilícitos inexistentes, capaz de gerar danos concretos à imagem e à reputação do ofendido na esfera pública e profissional”, completa a sentença.
A decisão diz ainda que “a liberdade de expressão, embora direito constitucionalmente garantido, não implica ausência de responsabilidade por ofensas que claramente a ultrapassam”.
“Nosso sindicato defendeu a universidade e também defendeu os docentes, e continuará fazendo isso sempre que for necessário”, finaliza o presidente da Apufsc.
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