Texto traz oito novas situações de “necessidade temporária de excepcional interesse público” e prevê contratos de até oito anos
Publicada na última segunda-feira (02/03/2020) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 922/2020 foi além de estabelecer dispositivos para resolver o problema das filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sua justificativa original. Na prática, ela traz uma série de ampliações nos termos das contratações temporárias no serviço público – sem concurso.
Uma das principais medidas introduzidas pelo texto é que servidores aposentados poderiam ser chamados de volta ao serviço, mas ele, na verdade, abre uma série de brechas para que o poder público possa, por prazos que começam em seis meses e chegam a oito anos, contratar sem precisar fazer concurso público. É o caso, por exemplo, do alargamento do rol de situações de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Nestes casos, por envolver situações em que não há tempo hábil para fazer concurso, normalmente por serem emergenciais, se admite a contratação sem o certame. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, acrescentam oito novas situações à lista.
Agora, além de poderem ser feitas para “reduzir passivos processuais ou volume de trabalho acumulado” – caso do INSS –, as contratações temporárias também servirão para situações de ajuda humanitária; para atividades que se tornarão “obsoletas” no curto ou médio prazo; e para a prevenção de situações que podem resultar em calamidade pública, danos e crimes ambientais, humanitários e de saúde pública.
Entre as ditas “funções obsoletas”, estão datilógrafos e ascensoristas, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, mas não há uma definição clara. Pelo texto, a determinação do que são estas atividades “em obsolescência” ou “preventivas”, bem como a declaração de emergência em saúde pública, caberá ao próprio Executivo.
Também é prevista a dispensa de concurso público para atuação em projetos de cooperação no âmbito de acordos internacionais; projetos temporários na área industrial e em serviços de engenharia; nas atividades de implantação de órgãos e entidades ou que tenham “aumento transitório” no volume de trabalho; e mesmo de pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços.
Até professores poderão ser admitidos sem concurso, nos casos em que houver necessidade de suprir “demandas excepcionais decorrentes de programas e projetos de aperfeiçoamento de médicos na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS)”. Nesses casos, eles poderão trabalhar em regime de 20 ou 40 horas semanais.
Outra novidade é que, nos casos de professores substitutos, visitantes, engenheiros, médicos, fiscais, enfermeiros, entre outros profissionais, poderá ser feita por análise de currículo, frente à “notória capacidade técnica ou científica do profissional”. A contratação de aposentados aparece mais adiante na lei, estabelecida por edital de chamamento público, vetando aqueles que tiverem conseguido a aposentadoria por “incapacidade permanente” ou os que tiverem 75 anos ou mais.
No total, a MP altera quatro leis: a de contratação temporária; a que autoriza desconto de prestações na folha de pagamento; a que instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); e a que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
No Congresso
Entre servidores e deputados, a proposta repercutiu. Para o presidente da Frente Parlamentar Mista de Defesa do Serviço Público na Câmara dos Deputados, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), o texto é, na prática, o início da reforma administrativa que Bolsonaro pretende fazer.
“A reforma está vindo parcelada, tudo para precarizar a prestação de serviço e para o estado ter menos compromisso com o servidor. Ao mandar por partes, ele desmobiliza a atuação das entidades contrárias e o texto principal chega desidratado, gerando confusão”, criticou ele.
Como a MP entra em vigor na data da publicação e segue em vigência até a análise do Congresso, o deputado adianta que a frente pretende pressionar para que a avaliação seja feita “o mais rápido possível”. Para tanto, as reuniões para debater o tema devem ter início nesta terça-feira (03/03/2020).
Leia na íntegra: Metrópoles