Assessoria Jurídica Nacional do Andes divulga nota técnica sobre a recomendação do MEC de fiscalizar atos políticos nas instituições federais

No mês passado, por meio da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), o Ministério da Educação (MEC) enviou um ofício em que orienta a adoção de ações para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino”. 

O documento encaminhado aos dirigentes das universidades apresenta outras medidas de fiscalização ideológicas à comunidade acadêmica. Tais orientações seguem uma Recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de 2019, feita pelo procurador-chefe da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza.

Segundo a Recomendação do MPF, o uso dos bens móveis e do espaço público das instituições para a promoção de eventos, protestos e manifestações de natureza político-partidária, favoráveis ou contrárias ao governo, se caracteriza como imoralidade administrativa e desvio de finalidade, passíveis de punição.

Na terça-feira (2), a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) divulgou uma nota técnica com algumas considerações jurídicas sobre o ofício do MEC.

Os advogados alertam que o MPF não é um órgão consultivo do Poder Executivo, portanto, a pasta da Educação não é obrigada a seguir o que foi recomendado pelo procurador Ailton Benedito de Souza. “Qualquer orientação nesse sentido deveria estar baseada em manifestação oficial da Consultoria Jurídica do MEC, da Economia e da Advocacia Geral da União”.

Para Leandro Madureira, da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a atitude do Procurador da República é evidentemente persecutória e contrária aos ditames constitucionais. 

Conforme aponta a nota, o MEC, através da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES ((DIFES), deveria estabelecer uma normativa para às IFES de utilização do espaço e bens públicos. Para os autores, o ofício representa “quebra de isonomia no serviço público”, e “limita gravemente o exercício da livre manifestação de apenas uma parcela do funcionalismo público”.

“A questão torna-se mais grave, pois em recente decisão, o Plenário do STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 548, assegurou a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. No julgamento foi destacado que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade”, ressalta um trecho da nota. 

Contudo, os autores avaliam que o ofício enviado pelo MEC às instituições  é  “ilegal e inconstitucional, especialmente por restringir o direito de livre manifestação nas IFES”. 

Confira aqui a nota da AJN na íntegra

Com informações do Andes