Afinal, o que são fake news? Notícias falsas são uma forma deliberada de disseminação de desinformação ou boato com um objetivo político específico. Temos assistido à disseminação de uma mentira, que os seus autores, como seguidores de Joseph Goebbels, acreditam que, de tanto ser repetida, será aceita como verdade. Vamos aos fatos:
- No dia 21 de março, um professor se dirigiu à sede do sindicato para se associar. Ato contínuo, as secretárias encaminharam ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) seus dados para que se pudesse realizar o desconto em folha de sua contribuição sindical. Então fomos informados que ele não poderia fazer a cobrança.
- Imediatamente as secretárias foram informadas que o referido professor não fazia parte dos quadros de servidores da UFSC. Mas estava ali em cooperação técnica por um período de 2 anos que se encerraria em março de 2025.
- Imediatamente, e, registre-se, sem a necessidade de consultar a diretoria do sindicato, encaminharam para o professor a mensagem abaixo:
- “Prezado Professor. Enviamos ao Sigepe a solicitação de inclusão da rubrica de cobrança da mensalidade sindical e tivemos o seguinte retorno para o seu siape: “ASSUNTO CALC. INCOMPATIVEL COM SIT. FUNC. SERVIDOR” Consultamos a UFSC para entender a negativa e fomos informados que o senhor é Professor efetivo da Universidade de Pelotas/RS, que está em colaboração técnica na UFSC por tempo determinado. Que seu salário é pago pela Universidade de origem. Em vista desta situação, sua filiação não será efetivada, pois estava condicionada a demonstração de vínculo de emprego com a UFSC. Sua representação sindical se dá na base territorial da Universidade de Pelotas/RS, instituição com quem mantém vínculo empregatício. Qualquer dúvida estamos à disposição.”
- Não satisfeito, o professor insistiu, por e-mail, em sua filiação. Nesse momento as secretárias acionaram o jurídico do sindicato.
- O setor jurídico do sindicato (confirmando o Sigepe e a UFSC) informou que o referido professor somente poderia se filiar ao sindicato se, antes, se desfiliasse de seu sindicato de origem: Associação Docentes Universidade Federal Pelotas (Adufpel), sessão sindical da Andes. Foi informado ao referido professor que ele teria um mês para realizar aquela desfiliação e, somente depois dela, sua filiação seria concretizada na Apufsc-Sindical. Durante esse período, ele ficaria autorizado a realizar sua contribuição sindical via depósito bancário. Participando de assembleias, votando e sendo votado, e condicionada às exigências apresentadas pela Apufsc.
- Não satisfeito, o referido professor compareceu à sede da Apufsc para conversar com o presidente do sindicato. Numa conversa amistosa, o presidente o informou a ele que também era filiado a dois sindicatos, Apufsc e Sintufsc, e que ele teria seu direito assegurado, mas dura lex, sed lex, ele precisaria cumprir a determinação do jurídico. Registre-se que mais de 200 docentes são filiados também ao Sintufsc, desde a década de 1970, como forma de viabilizar a organização desse sindicato
- Veio a greve, e fomos todos engolidos em suas contradições. Encerrado o movimento, o referido professor ainda não havia enviado à Apufsc nenhuma informação sobre sua desfiliação da Adufpel. Imediatamente, o jurídico instruiu as secretárias a devolverem todas as contribuições que o referido professor havia feito à Apufsc porque sua filiação não se efetivara, uma vez que ele não cumprira a determinação acordada por e-mail. Assim foi feito, no dia 15 de julho.
Nenhum dos membros dessa diretoria é advogado. A Apufsc-Sindical conta com um escritório jurídico especialista em direito do trabalho exatamente para evitar que, em nossas funções temporárias como diretores, cometamos erros que possam prejudicar nossa instituição e os/as associados/as. Não há nenhum erro, má fé ou perseguição em relação ao referido docente. Apenas o cumprimento da lei.
Entretanto, é importante refletir: afinal, como diria Shakespeare, por que, nesse caso, much ado about nothing? A resposta é simples: o grupo da Andes-UFSC, ao qual o referido professor está ligado, depende, fundamentalmente, da manutenção do clima de tensão para manter a mobilização local com vistas à eleição da futura gestão. Finda a greve, a mobilização arrefeceu, como seria esperado. Nessa condição, qualquer tema, qualquer assunto, qualquer mote, é útil para agrupar suas hostes de seguidores. Portanto, um caso administrativo/jurídico muito simples assumiu dimensões convenientes a uma fake news, a uma mentira política, mentira com finalidade política muito evidente. Assim, o referido grupo encontrou assunto para manter suas estratégias de dois textos semanais na coluna de opinião, em geral, simples verborragia que repete à exaustão os mesmo temas. Por último, mas não menos importante: todas as trocas de e-mail, todas as mensagens do jurídico, todas as respostas ao e do referido docente, que não tem nenhuma razão para se sentir perseguido, estão disponíveis para quem as quiser consultar.
Reiteramos, como diretoria, nosso compromisso com os princípios que nortearam nossa prática desde o início: autonomia, democracia e diálogo.
Fake News, não!