Outros 1,5 mil cargos serão criados no Ministério da Gestão, além de mudanças na carreira do funcionalismo público
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 3, o Projeto de Lei 5874/25, que cria 16 mil cargos no Ministério da Educação, outros 1.500 cargos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano. A proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 5874/25, do Poder Executivo, e a outros três projetos do governo que tratam de pontos como unificação de planos de cargos de servidores em exercício no Ministério da Educação (MEC) e criação de cargos para institutos federais de ensino (IFEs).
Reestruturação de cargos
Um dos projetos incorporados é o PL 6170/25, que reestrutura os cargos de natureza administrativa, distribuídos entre vários órgãos. Todos farão parte de uma única carreira, a de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), com lotação no Ministério de Gestão, o qual definirá os quantitativos mínimos e máximos para exercício em cada órgão ou entidade. Servidores com formação, por exemplo, de bibliotecário, contador, administrador ou arquivista serão enquadrados nessa única carreira.
A proposta transforma 6.938 cargos vagos dessas especialidades em novos cargos da carreira agora estruturada. A remuneração será composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), criada pelo projeto.
Vantagens pessoais detidas por cada servidor serão mantidas e, se a migração resultar em valor menor que o recebido hoje, nova vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) será criada.
A GDATE não poderá ser paga com qualquer outra gratificação por desempenho e envolve o alcance de resultados individuais e institucionais. O máximo de 100 pontos (cada ponto vale R$ 61,20) deve observar limites de até 20 pontos atribuídos em razão de avaliação individual, segundo metas pactuadas pelo servidor com a chefia imediata; e de até 80 pontos segundo resultados institucionais estabelecidos em ato do próprio órgão.
Com o reenquadramento e reajuste a partir de 1º de abril de 2026, o topo da carreira pode chegar a R$ 15,8 mil.
Progressão
Para a progressão na carreira, composta por cinco padrões em quatro classes, o texto exige que o servidor cumpra 12 meses em cada padrão e atinja, no mínimo, 14 pontos na avaliação individual.
A passagem entre classes dependerá de 16 pontos e o acúmulo de outra pontuação em razão de experiência profissional, capacitação ou qualificação acadêmica. Um regulamento definirá os pesos para esses critérios.
Turnos e escalas
Para todos os servidores regidos pela Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores), o projeto disciplina o regime de plantão ou de turnos alternados no caso de os serviços prestados exigirem atividades contínuas e ininterruptas.
O plantão poderá ocorrer se as atividades contínuas forem de 24 horas; e o turno se os serviços forem prestados em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.
No plantão, o servidor exercerá atividades por período superior a 8 horas, inclusive em fins de semana ou feriados e intervalo para repouso e alimentação, mas deverá ser seguida a jornada de trabalho mensal estipulada para o cargo.
Quanto aos turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de 6 horas diárias e carga de 30 horas semanais.
As normas dependem de regulamento, mas caberá ao dirigente máximo do órgão ou da entidade pública autorizar a adoção desses regimes.
Gratificação temporária
Para servidores que não estejam em carreiras estruturadas, dispersos em vários ministérios e órgãos vinculados ao Poder Executivo, o PL 6170/25 cria a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).
Um regulamento definirá a distribuição da gratificação para os 46 ministérios e órgãos contemplados, obedecendo ao limite de 4.430 gratificações para cargos de nível superior e de 32.550 para os de nível intermediário.
O Ministério da Gestão definirá critérios específicos para a concessão da GTATA pelo órgão e a possível alteração dos valores sem aumento de despesa.
Além de não integrar aposentadorias e pensões, essa gratificação (R$ 4.089,70 para nível superior e R$ 1.119,77 para nível intermediário), somada à remuneração, não poderá resultar em valores maiores que R$ 18.633,28 para cargos de nível superior e R$ 8.020,04 para cargos de nível intermediário.
Impacto orçamentário
Segundo o governo, o impacto orçamentário do PL 6170/25 é da ordem de R$ 4,16 bilhões em 2026, R$ 5,6 bilhões em 2027 e em 2028, e redução de despesas de cerca de R$ 8 milhões em 2025.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
