Tramita no Congresso Nacional a regulamentação da negociação coletiva no serviço público (PL 1893/2026), que representa um avanço institucional desde a ratificação pelo Brasil da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É uma reivindicação histórica das servidoras e dos servidores públicos brasileiros.
O direito à sindicalização e à greve é garantido pela Constituição de 1988, mas o direito à negociação coletiva nunca foi regulamentado. Podemos nos organizar e mobilizar, mas não possuímos canais permanentes e obrigatórios de negociação com os governos. E essa falta de regras claras faz com que muitos conflitos dependam exclusivamente da vontade política dos governos, o que frequentemente leva à judicialização e à realização de greves para garantir a abertura de diálogo.
O PL 1893/2026 tem avanços importantes, entre eles o reconhecimento da negociação coletiva como direito permanente; a criação obrigatória de mesas de negociação; a formalização dos acordos, mecanismos de mediação de conflitos e o fortalecimento da liberdade sindical e da representação dos servidores.
A medida fortalece o diálogo social, melhora a gestão pública e reduz conflitos. Algo que, por exemplo, está faltando no tratamento dado pelos respectivos governos à greve dos servidores públicos municipais de Florianópolis e dos servidores técnicos-administrativos das universidades.
A valorização dos servidores públicos e a importante função que desempenham contribuirá para serviços públicos mais eficientes e de maior qualidade para a população.
A Apufsc-Sindical e o Proifes-Federação defendem a aprovação do projeto e tem atuado junto aos parlamentares para o alcance desses direitos aos servidores.
