Para CFM, Enamed tem estrutura inadequada e não é exame de proficiência médica

MEC diz que exame foi estruturado para fortalecer os mecanismos de acompanhamento dos cursos, destaca o Estadão

O Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionou contra Medida Provisória assinada, na sexta-feira, 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que instituiu, com força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como método avaliativo dos alunos e dos cursos de Medicina no Brasil, e com exigência de nota mínima para que estudantes possam exercer a profissão. O texto determina que o Enamed será realizado a cada seis meses e também será usado como a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuar no Brasil. A nota estará incluída no histórico escolar do estudante.

Para o CFM, a MP “não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica”. O CFM alega que a segurança da população e a qualidade da Medicina necessitam de mecanismos efetivos de avaliação da formação.

O conselho considera a estrutura da prova inadequada e afirma ainda que não integrou a construção do texto da MP e que, durante a tramitação no Congresso Nacional, irá propor emendas ao documento.

Para José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina, o Enamed não é um exame de proficiência e, sim, uma avaliação para escolas médicas e estudantes. Dessa forma, não teria o caráter adequado para atestar habilidade ao exercício da medicina, principalmente competências práticas.

Leia na íntegra: Estadão